Temas de Direito de Família que rompem com paradigmas e convenções sociais causam muito debate no meio jurídico. Apesar de vivermos numa sociedade cada vez mais permeada de valores plurais e inclusivos, há uma forte resistência em se aceitar configurações familiares fora dos padrões moralmente aceitos.
A coparentalidade, uma das possíveis formas de se constituir uma família, na vertente tratada neste trabalho, consiste na busca de um parceiro para a criação de filho(s) em conjunto, sem que seja um pressuposto ou que de fato exista entre os co-pais um vínculo conjugal, sexual ou amoroso. Embora desconhecida por parte da sociedade, já representa uma realidade no Brasil e no mundo.
A falta de regulamentação se revela um desafio. Todavia, a função social do Direito, neste viés, é a de buscar conferir uma solução eficaz, a fim de prevenir e também resolver possíveis focos de discussão que venham a surgir entre co-pais, garantindo-se a pacificação social e a segurança jurídica esperadas pelos envolvidos nestas relações.
Este é o propósito deste estudo: conferir nortes e parâmetros concretos para aqueles que pensam em formar uma família pela coparentalidade e contribuir com ferramentas importantes para assessorar adequadamente quem assim o pretenda.