Capa do livro Direito Constitucional Econômico e Desenvolvimento: Debates Contemporâneos

Capítulo 7 · Eixo III

Corretagem casada: a cobrança indevida pelo serviço não prestado

Autor: Geraldo Fonseca Neto

ORCID 0000-0002-6199-485X · Currículo Lattes

Capítulo da obra Direito Constitucional Econômico e Desenvolvimento: Debates Contemporâneos

Eixo III Contratos e relações de consumo: uma perspectiva econômico-social

DOI: https://doi.org/10.67350/esf.2026.002.c07

Resumo

Os Técnicos em Transações Imobiliárias, vulgarmente conhecidos como Corretores de Imóveis, são as pessoas que, uma vez registradas no respectivo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), estão aptas a intermediar a compra, venda, permuta e/ou locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, desde que comprovem a efetiva prestação de serviço para o qual foram contratados, não podendo, de forma alguma, receber, a título de “venda casada”, comissão em negociação realizada diretamente entre o consumidor e a construtora e/ou incorporadora, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Seções do capítulo
  1. Introdução
  2. 1. A comissão por corretagem
  3. 2. A “corretagem casada”
  4. 3. A corretagem devida
  5. Conclusão
  6. Referências

Como citar (ABNT)

FONSECA NETO, Geraldo. Corretagem casada: a cobrança indevida pelo serviço não prestado. In: FONSECA NETO, Geraldo. Direito constitucional econômico e desenvolvimento: debates contemporâneos. São Paulo: Editora Sem Fronteiras, 2026. cap. 7. DOI: https://doi.org/10.67350/esf.2026.002.c07.


Ficha Técnica

Capítulo
7 (Eixo III)
Autor
Geraldo Fonseca Neto — Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Editora
Editora Sem Fronteiras
ISBN
978-65-85618-30-4 (ebook) · 978-65-85618-29-8 (impresso)
Idioma
Português
Ano
2026