Capítulo 6

Neoconstitucionalismo e Gig Economy: a Ordem Econômica em Conflito

Neoconstitutionalism and Gig Economy: the economic order in conflict

Frederico Borges MarquesCentro Universitário Alves Faria (UNIALFA)Advogado. Mestre em Direito Constitucional Econômico pelo Unialfa. Especialista em Direito Imobiliário e Direito Sucessório. Professor e Pesquisador no Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Geferson Alexandre Souza AlvesUniversidad Internacional IberoamericanaMestrando em Direito pela Universidad Internacional Iberoamericana. Especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Previdenciário. Advogado.

Resumo

Este artigo busca analisar a gig economy sob a perspectiva do Direito Constitucional Econômico, destacando os desafios que essa nova configuração econômica impõe à ordem econômica constitucional do Brasil. A gig economy, caracterizada pelo trabalho intermediado por plataformas digitais, rompe com os modelos clássicos de vínculo empregatício, resultando na fragilização das relações trabalhistas e na ausência de garantias trabalhistas, previdenciárias e constitucionais. Apesar da inexistência de legislação infraconstitucional específica, a Constituição estabelece, em seu artigo 170, fundamentos como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa, a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana, que devem nortear a atividade econômica. À luz do neoconstitucionalismo, a Constituição deixa de ter caráter meramente programático e adquire força normativa plena, possibilitando que lacunas legislativas sejam supridas pela aplicação direta de princípios constitucionais. Nesse contexto, o Poder Judiciário desempenha papel central na harmonização entre liberdade econômica e proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Direito Constitucional EconômicoGig EconomyNeoconstitucionalismo

Abstract

This article aims to analyze the gig economy from the perspective of Constitutional Economic Law, highlighting the challenges that this new economic configuration poses to Brazil’s constitutional economic order. The gig economy, characterized by labor mediated through digital platforms, breaks away from traditional models of employment relationships, leading to the weakening of labor relations and the absence of labor, social security, and constitutional guarantees. Despite the lack of specific infraconstitutional legislation, the Constitution, in its Article 170, establishes principles such as the valorization of human labor, free enterprise, the social function of property, and the dignity of the human person, which must guide economic activity. Under the lens of neoconstitutionalism, the Constitution ceases to be merely programmatic and acquires full normative force, allowing legislative gaps to be filled through the direct application of constitutional principles. In this context, the Judiciary plays a central role in balancing economic freedom and the protection of workers’ fundamental rights.

Constitutional Economic LawGig EconomyNeoconstitutionalism

Como citar

ABNT

MARQUES, Frederico Borges; ALVES, Geferson Alexandre Souza. Neoconstitucionalismo e Gig Economy: a Ordem Econômica em Conflito. In: CAVALCANTI, Rodrigo de Camargo (coord.). Coletânea Mestres do Direito Unialfa: Aspectos Jurídicos da Ordem Econômica. São Paulo: Editora Sem Fronteiras, 2026. DOI: 10.67350/esf.2026.001.c06.

APA

Marques, F. B. & Alves, G. A. S. (2026). Neoconstitucionalismo e Gig Economy: a Ordem Econômica em Conflito. In R. de C. Cavalcanti (Coord.), Coletânea Mestres do Direito Unialfa: Aspectos Jurídicos da Ordem Econômica. Editora Sem Fronteiras. https://doi.org/10.67350/esf.2026.001.c06

Ficha do capítulo

Título
Neoconstitucionalismo e Gig Economy: a Ordem Econômica em Conflito
Autores
Frederico Borges Marques · Geferson Alexandre Souza Alves
Obra
Coletânea Mestres do Direito Unialfa: Aspectos Jurídicos da Ordem Econômica
Coordenação
Rodrigo de Camargo Cavalcanti
Editora
Editora Sem Fronteiras — São Paulo
Ano
2026
Idioma
Português
ISBN (ebook)
978-65-85618-20-5
ISBN (impresso)
978-65-85618-19-9